INPI publicou Portaria que visa agilizar a análise dos pedidos de patentes relacionados ao combate à COVID-19

A Portaria 149/2020 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estabeleceu o trâmite prioritário para processos de patentes que sirvam ao “diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19”. Esse procedimento, a princípio, funcionará até 30 de junho de 2021.

Na prática, a portaria estabelece não só a preferência na análise dos pedidos de patentes relativos a inovações que possam ser usadas no combate à pandemia, como determina a redução do tempo necessário para a decisão do pedido. O enquadramento preferencial pode ser solicitado pelo próprio depositante, via preenchimento de formulário online, após o protocolo regular do pedido de patente. É importante ressaltar que esse enquadramento pode ser solicitado inclusive para os pedidos depositados anteriormente à descoberta da doença, desde que demonstrado que ele também tem utilidade para combatê-la.

Ana Paula Quadrado observa que, desde a descoberta do Sars-CoV-2, uma grande soma de capital público e privado tem sido investida em tecnologias de combate à doença. Essas inovações podem incluir tanto remédios e vacinas para o tratamento dos infectados, quanto a criação de novos instrumentos médicos. “Priorizar os processos de patentes relacionadas ao tema é, de um certo modo, uma maneira de se estimular esses investimentos, na medida em que o registro da patente garante o direito à propriedade intelectual, viabilizando a exploração
comercial e proteção legal do invento” – finaliza a especialista.

Mizuta Advogados

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