Intenção da medida provisória é melhorar posição do país em ranking do Banco Mundial

A Presidência da República assinou ontem (29) medida provisória (MP) com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, a fim de melhorar a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O documento traz mudanças legislativas para a simplificação de abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco, entre outros.

Por meio de dez indicadores diferentes, o Banco Mundial analisa o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo. No levantamento mais recente, o Brasil ocupava a 124ª posição.

Segundo o Ministério da Economia, a MP deve elevar o Brasil de 18 a 20 posições no ranking. “Com as ações já traçadas e em execução desde 2020, em conjunto com a implementação do que é proposto na MP, o Brasil pode figurar pela primeira vez, no curto prazo, dentre as 100 melhores economias para se fazer negócios no país”, informou, em comunicado.

O objetivo é, até 2022, colocar o Brasil entre os 50 melhores países para se fazer negócios e a expectativa é de que a proposta tramite e seja aprovada no Congresso Nacional ainda neste ano.

“Trata-se de um conjunto de medidas de curto prazo não só extremamente relevantes para a minimização dos efeitos negativos da pandemia de covid-19 sobre a economia, como também urgentes, em razão de ser necessário que as mudanças legislativas ora propostas sejam implementadas a tempo de serem refletidas nas respostas aos questionários no primeiro semestre de 2021 e constarem do relatório 2022 do Banco Mundial”, explicou a Secretaria Geral da Presidência, em nota.

Medidas propostas

No âmbito da abertura de empresas, a MP determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminando análises de viabilidade – que somente existem no Brasil – e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos”.

A medida ainda trata da proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S/A (Sociedades Anônimas), seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial, com o objetivo de aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.

Sobre o comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei

No âmbito da execução de contratos, A MP institui o “Sistema Integrado de Recuperação de Ativos” (SIRA) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O SIRA será capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.

Por fim, MP também promove alteração do Código Civil, a fim de consolidar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo para o aumento da segurança jurídica. A prescrição intercorrente é a perda do direito pela ausência de ação durante um determinado tempo.

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