![Sancionado novo marco legal das startups e do empreendedorismo inovador](https://mizuta.adv.br/blog/wp-content/uploads/2021/06/startups-700x340.png)
Sancionado novo marco legal das startups e do empreendedorismo inovador
A Presidência da República sancionou nesta terça-feira, 1º a Lei Complementar 182/21, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, cujo objetivo é simplificar a criação de empresas inovadoras, estimular o investimento em inovação, fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, facilitando também a contratação de soluções inovadoras pelo Estado. Nos termos da lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Para se enquadrarem na classificação, as empresas devem preencher 3 requisitos: Ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões; Não ter mais de 10 anos de inscrição no CNPJ; Declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade. A nova lei…