Sancionado novo marco legal das startups e do empreendedorismo inovador
A Presidência da República sancionou nesta terça-feira, 1º a Lei Complementar 182/21, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, cujo objetivo é simplificar a criação de empresas inovadoras, estimular o investimento em inovação, fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, facilitando também a contratação de soluções inovadoras pelo Estado. Nos termos da lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Para se enquadrarem na classificação, as empresas devem preencher 3 requisitos: Ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões; Não ter mais de 10 anos de inscrição no CNPJ; Declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade. A nova lei…
MP permite nova redução de jornada de trabalho e salários
Assinada Medida Provisória que institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda). Fica novamente permitida a redução da jornada e dos salários de funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A duração do programa é de 120 dias, prorrogáveis por meio de nova MP. Veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1045.htm
Assinada MP que visa melhoria do ambiente de negócios no Brasil
Intenção da medida provisória é melhorar posição do país em ranking do Banco Mundial A Presidência da República assinou ontem (29) medida provisória (MP) com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, a fim de melhorar a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O documento traz mudanças legislativas para a simplificação de abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco, entre outros. Por meio de dez indicadores diferentes, o Banco Mundial analisa o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo. No levantamento mais recente, o Brasil ocupava a 124ª posição. Segundo o Ministério da Economia, a MP deve elevar…
Novo Refic em Curitiba: descontos de até 100% de juros e multa para quitação de débitos
Lei sancionada na segunda-feira (7/12) permite o refinanciamento de dívidas junto à Prefeitura de Curitiba. O Refic-Covid19 concede descontos escalonados para juros e multas, além de prazo de até 36 meses para parcelamento. O prazo de adesão vai até 29 de janeiro. O Refic-Covid19 possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) com vencimento até 15/12/2020. O programa estabelece cinco faixas de benefícios: I - em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória; II - em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros; III - em até…
Entenda a recuperação de créditos tributários
A tributarista Carolina Mizuta explica que há diversas formas de se obter a recuperação de créditos tributários. A depender da forma e da matéria envolvidas, o risco pode ser próximo de zero ou muito elevado. O tempo do negócio também muda: pode dar-se mediante compensação no mês seguinte ao do levantamento, ou seja, muito rápido, ou pode demorar anos a espera por decisão judicial. “Não existe mágica, tampouco procedimentos misteriosos que fazem o crédito surgir. É um trabalho conjunto, de levantamento contábil e análise jurídica”, explica. Nos casos de recuperação administrativa, faz-se um minucioso trabalho de revisão dos lançamentos, onde, na maioria das vezes, são identificados créditos que o contribuinte poderia ter tomado, mas não o fez. Na conclusão do trabalho, é possível identificar estes valores não aproveitados que, no…
Análise prioritária de patentes relacionadas à COVID-19
INPI publicou Portaria que visa agilizar a análise dos pedidos de patentes relacionados ao combate à COVID-19 A Portaria 149/2020 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estabeleceu o trâmite prioritário para processos de patentes que sirvam ao “diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19”. Esse procedimento, a princípio, funcionará até 30 de junho de 2021. Na prática, a portaria estabelece não só a preferência na análise dos pedidos de patentes relativos a inovações que possam ser usadas no combate à pandemia, como determina a redução do tempo necessário para a decisão do pedido. O enquadramento preferencial pode ser solicitado pelo próprio depositante, via preenchimento de formulário online, após o protocolo regular do pedido de patente. É importante ressaltar que esse enquadramento pode ser solicitado inclusive para os pedidos depositados anteriormente…