Análise prioritária de patentes relacionadas à COVID-19
INPI publicou Portaria que visa agilizar a análise dos pedidos de patentes relacionados ao combate à COVID-19 A Portaria 149/2020 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estabeleceu o trâmite prioritário para processos de patentes que sirvam ao “diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19”. Esse procedimento, a princípio, funcionará até 30 de junho de 2021. Na prática, a portaria estabelece não só a preferência na análise dos pedidos de patentes relativos a inovações que possam ser usadas no combate à pandemia, como determina a redução do tempo necessário para a decisão do pedido. O enquadramento preferencial pode ser solicitado pelo próprio depositante, via preenchimento de formulário online, após o protocolo regular do pedido de patente. É importante ressaltar que esse enquadramento pode ser solicitado inclusive para os pedidos depositados anteriormente…