O ICMS-Importação e a Possibilidade de Planejamento Tributário
É possível reduzir a carga tributária de ICMS nas importações por encomenda realizadas por tradings localizadas em Estados que concedam benefícios de ICMS. Em abril deste ano o Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do ARE 665134, em sede de repercussão geral, confirmou seu entendimento de que nas importações por encomenda o ICMS-importação é devido no Estado de localização da trading (importadora), e não no Estado da empresa encomendante. A decisão referida, em conjunto com outros importantes precedentes do STF, tem possibilitado a realização de operações de importação por encomenda, com redução dos custos com ICMS importação. Basicamente, a empresa encomendante contrata uma trading estabelecida em Estado com benefícios fiscais de ICMS na importação. A trading, então, realiza a importação e, como é ela a importadora, paga o ICMS-Importação…