Os Contratos de Coprodução de Produtos Digitais não só resguardam os direitos do infoprodutor e do lançador, como também delimitam as responsabilidades de ambas as partes
Em continuidade ao nosso artigo “A Atuação do Direito na Coprodução de Infoprodutos”, passamos a tratar das diversas ferramentas jurídicas que auxiliam infoprodutores e lançadores na condução de seus negócios online, tratando primeiramente dos contratos de coprodução de produtos digitais.
Elaborar um contrato entre o criador do produto e o responsável por seu lançamento e divulgação permite que cada um proteja seus interesses, para que ele opere em benefício de ambos.
Com ele, as partes determinam o início e o término da relação de coprodução, os valores a serem praticados para cada infoproduto, os direitos e responsabilidades de cada parte, e questões de exclusividade, confidencialidade, direitos autorais, uso de imagem e propriedade intelectual, dentre outros
Modalidades de Contratos de Coprodução
Independentemente das especificidades de cada caso, podemos identificar 3 modalidades principais de contratos que regulam a coprodução de infoprodutos:
Contrato de Prestação de Serviços
O infoprodutor contrata um profissional/agência de lançamento, para que este(a) exclusivamente formule a estratégia de lançamento e desenvolva produtos específicos, cabendo as demais atividades de promoção e vendas ao infoprodutor.
Os investimentos correm por conta do infoprodutor, podendo o lançador ser remunerado por quantia fixa ou pequeno percentual dos lucros (entre 20% e 30%). O direito de propriedade intelectual do material formulado pelo lançador é de propriedade do infoprodutor.
Contrato de Parceria
As partes atuam como verdadeiros parceiros de negócios, dividindo investimentos, responsabilidades, lucros e ou eventuais prejuízos obtidos com a venda do infoproduto (é também conhecido como Contrato 50/50).
Ainda que a responsabilidade seja dividida, deve-se delinear exatamente, quais tarefas cabem a cada uma das Partes, a fim de se evitar conflitos e atrasos no lançamento. Os direitos de propriedade intelectual e autorais pertencem à parte que os desenvolveu.
Contrato de Compra de Infoproduto
O lançador/agência compra o infoproduto produzido pelo criador do conteúdo, e responsabiliza-se pelos investimentos e todas as ações referentes à sua promoção e venda, sendo o infoprodutor remunerado por quantia fixa ou pequeno percentual do lucro (entre 20% e 30%), assim como cede seus direitos de propriedade intelectual ao comprador.
Por fim, é imprescindível esclarecer que estas “modalidades de contratação” servem apenas como um primeiro guia para quem deseja firmar um contrato de Coprodução. Cada relação entre infoprodutor e lançador é única, possuindo especificidades e necessidades próprias, que devem ser consideradas pelo advogado/escritório de advocacia na formulação da cada contrato, fim de que se alcance o mais próximo ao “contrato ideal” para ambos. Para tanto, a comunicação entre o profissional do direito e as partes contratantes é fundamental.
Mestre em Direito Tributário, MBA em Direito Ambiental, atua na advocacia preventiva, além de contencioso administrativo e judicial.
Preciso de um contrato.
Vou fazer um lançamento de um cliente, e preciso montar um contrato.
Vices podem me ajudar?
Olá Priscila!
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Olá, sou infolrodutora e gostaria de fechar contrato com lançador no modelo de prestação de serviços, você pode me ajudar?
Suzana, entramos em contato via email!
Quanto custa para me auxiliarem com um contrato?
Olá, boa tarde! Tudo bem? Estou fazendo um lançamento de um cliente, no caso será um curso online e precisava de um modelo de contrato para me auxiliar. Agradeço imensamente se puder ajudar.
Tenho interesse, mande o seu contato?