Os Contratos de Coprodução de Produtos Digitais não só resguardam os direitos do infoprodutor e do lançador, como também delimitam as responsabilidades de ambas as partes

Em continuidade ao nosso artigo “A Atuação do Direito na Coprodução de Infoprodutos, passamos a tratar das diversas ferramentas jurídicas que auxiliam infoprodutores e lançadores na condução de seus negócios online, tratando primeiramente dos contratos de coprodução de produtos digitais.

Elaborar um contrato entre o criador do produto e o responsável por seu lançamento e divulgação permite que cada um proteja seus interesses, para que ele opere em benefício de ambos.

Com ele, as partes determinam o início e o término da relação de coprodução, os valores a serem praticados para cada infoproduto, os direitos e responsabilidades de cada parte, e questões de exclusividade, confidencialidade, direitos autorais, uso de imagem e propriedade intelectual, dentre outros

Modalidades de Contratos de Coprodução

Independentemente das especificidades de cada caso, podemos identificar 3 modalidades principais de contratos que regulam a coprodução de infoprodutos:

Contrato de Prestação de Serviços

O infoprodutor contrata um profissional/agência de lançamento, para que este(a) exclusivamente formule a estratégia de lançamento e desenvolva produtos específicos, cabendo as demais atividades de promoção e vendas ao infoprodutor.

Os investimentos correm por conta do infoprodutor, podendo o lançador ser remunerado por quantia fixa ou pequeno percentual dos lucros (entre 20% e 30%). O direito de propriedade intelectual do material formulado pelo lançador é de propriedade do infoprodutor.

Contrato de Parceria

As partes atuam como verdadeiros parceiros de negócios, dividindo investimentos, responsabilidades, lucros e ou eventuais prejuízos obtidos com a venda do infoproduto (é também conhecido como Contrato 50/50).

Ainda que a responsabilidade seja dividida, deve-se delinear exatamente, quais tarefas cabem a cada uma das Partes, a fim de se evitar conflitos e atrasos no lançamento. Os direitos de propriedade intelectual e autorais pertencem à parte que os desenvolveu.

Contrato de Compra de Infoproduto

O lançador/agência compra o infoproduto produzido pelo criador do conteúdo, e responsabiliza-se pelos investimentos e todas as ações referentes à sua promoção e venda, sendo o infoprodutor remunerado por quantia fixa ou pequeno percentual do lucro (entre 20% e 30%), assim como cede seus direitos de propriedade intelectual ao comprador.

Por fim, é imprescindível esclarecer que estas “modalidades de contratação” servem apenas como um primeiro guia para quem deseja firmar um contrato de Coprodução. Cada relação entre infoprodutor e lançador é única, possuindo especificidades e necessidades próprias, que devem ser consideradas pelo advogado/escritório de advocacia na formulação da cada contrato, fim de que se alcance o mais próximo ao “contrato ideal” para ambos. Para tanto, a comunicação entre o profissional do direito e as partes contratantes é fundamental.

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