Os contratos digitais são uma realidade que tem se popularizado em razão da pandemia de COVID-19 e a necessidade de distanciamento social. No entanto, considerando a pouca legislação ao seu respeito, até que ponto essa espécie de contratação é válida?

Em relação aos contratos empresariais, dada a variedade de assinaturas digitais, com ou sem certificação, alguns contratos digitais podem ser questionados.

Validade jurídica dos contratos digitais

O contrato digital é um documento eletrônico que pode ser assinado a partir de um computador ou dispositivo móvel. Para entender sua validade jurídica, devemos recorrer, inicialmente, às características básicas de todo contrato.

O Código Civil estabelece, em seu art. 104, que a validade dos contratos depende dos seguintes requisitos: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável. Neste sentido, o contrato digital tem plena validade jurídica, desde que respeitem estes requisitos inerentes a qualquer contrato.

No entanto, para dar validade à formalização do contrato eletrônico, é necessário considerar a Medida Provisória nº 2200-2/22001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A ICP-Brasil garante autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Conforme o artigo 10, §1º, da referida MP, “as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”.

Desse requisito, faz-se necessário destacar a diferença entre assinatura eletrônica e digital.

Assinatura eletrônica x assinatura digital

Importante destacar que existe uma diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital, salientando que apenas a última trata-se de um tipo de assinatura eletrônica, a qual utiliza recursos de criptografia associando o documento ao usuário, dependendo, ainda de um certificado digital emitido por autoridade associada à ICP-Brasil

Por outro lado, a assinatura eletrônica é capaz de gerar validade ao negócio jurídico eletrônico, ainda que não possua o rigor legal da assinatura digital. Uma vez que outras plataformas de assinatura eletrônica podem utilizar mecanismos diferentes de autenticação, tais como, informações pessoais do usuário, registro do endereço de IP, vinculação ao e-mail do signatário e outros.

Em resumo, contratos firmados de forma eletrônica por assinatura eletrônica ou assinatura digital geram eficácia aos contratos firmados de forma virtual.

O avanço das tecnologias, acelerado pelo advento da pandemia de COVID-19, tem tornado o uso dos contratos digitais cada vez mais comum. Com o uso da tecnologia adequada a cada caso, é possível garantira autenticidade, a integridade e validade jurídica dos contratos digitais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *