Os portadores do vírus HIV têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo que não apresentem sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Assim foi estabelecido pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, atendendo a pedido de uniformização de jurisprudência de pessoa portadora da síndrome.

Com a uniformização da jurisprudência, este entendimento passa a ser padrão para todos os processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A isenção do imposto sobre aposentadoria ou pensão garante que pessoas com doença grave tenham melhores condições de vida e de controle da enfermidade. Conforme o relator do processo, em determinados casos, a manutenção do benefício, ainda após o controle da doença, se justifica pela necessidade do paciente assintomático de garantir o melhor acompanhamento possível de seu quadro, evitando recidivas.

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