A tributarista Carolina Mizuta explica que há diversas formas de se obter a recuperação de créditos tributários. A depender da forma e da matéria envolvidas, o risco pode ser próximo de zero ou muito elevado. O tempo do negócio também muda: pode dar-se mediante compensação no mês seguinte ao do levantamento, ou seja, muito rápido, ou pode demorar anos a espera por decisão judicial.
“Não existe mágica, tampouco procedimentos misteriosos que fazem o crédito surgir. É um trabalho conjunto, de levantamento contábil e análise jurídica”, explica.
Nos casos de recuperação administrativa, faz-se um minucioso trabalho de revisão dos lançamentos, onde, na maioria das vezes, são identificados créditos que o contribuinte poderia ter tomado, mas não o fez. Na conclusão do trabalho, é possível identificar estes valores não aproveitados que, no mês seguinte, já podem ser objeto de compensação. É injeção direta de recursos no fluxo de caixa de empresa. Como os créditos levantados são restritos àqueles a que própria Receita Federal entende como legítimos, o risco é baixíssimo.
Para os casos que envolvam créditos controvertidos, ou seja, aqueles em que há discussão em andamento entre o Fisco e os contribuintes, em geral, há necessidade de discussão judicial. HáOcorre, assim, uma maior demora e o resultado não é certo. A probabilidade de êxito depende diretamente da matéria discutida.
A advogada observa que o procedimento ganhou muita agilidade nos últimos tempos, seja na recuperação administrativa ou na judicial. “É que a disponibilidade de todos os dados em meio eletrônico viabilizou o desenvolvimento de softwares específicos para levantar estes créditos. Assim, o trabalho é exaustivo e não por amostragem, feito item a item, inclusive gerando arquivo de retificações de arquivos anteriores, se for o caso. Tudo de modo automatizado, de acordo com a parametrização escolhida pelo empresário”.
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