Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 4131/2021, a qual substitui a Portaria nº 257/2011 do extinto Ministério da Fazenda, que dispunha sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Taxa Siscomex), administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A nova Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021 e altera os valores cobrados até então com base na controversa majoração realizada em maio de 2011. Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade do aumento excessivo da Taxa SISCOMEX, o que abriu caminho para todas as empresas importadoras ajuizarem ações para recuperação do valor recolhido a maior.
Agora, a Taxa Siscomex foi calculada com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.
Estabelece a nova Portaria:
Art. 1º A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instituída pelo art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, fica alterada para:
I – R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação (DI); e
II – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Desta forma, o valor por registro de DI reduziu de R$ 185,00 para R$ 115,67 enquanto houve aumento no valor da Adição, que passou de R$ 29,50 para R$ 38,56.
Para os contribuintes que efetuaram o recolhimento da Taxa SISCOMEX pelos valores declarados ilegais, estabelecidos na antiga Portaria, é possível requerer em juízo a restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente atualizados nos termos da nova Portaria.
Somos preparados para atender nossos clientes em diversas áreas do Direito, especialmente naquelas relacionadas às atividades empresariais.