No mercado de produção digital, os operadores do direito precisam encontrar soluções que apoiem infoprodutores e lançadores de infoprodutos em seus negócios
Como o direito pode ajudar infoprodutores e lançadores digitais em suas relações de negócios?
Ao contrário de tantos outros setores da economia, o mercado de infoprodutos só tem crescido durante a pandemia da COVID-19. Artigos apontam um crescimento de pelo menos 45% na procura dessas soluções, e suas ofertas cresceram em média 55% durante o isolamento social.
Neste mercado, as relações negociais têm se aperfeiçoado e o direito precisa encontrar soluções que apoiem infoprodutores e lançadores de infoprodutos em seus negócios.
O que são infoprodutos?
O termo talvez soe desconhecido para o público em geral, mas infoproduto nada mais é que um produto digital distribuído de forma paga na internet. Construído em áudio, vídeo ou texto, sua principal característica é a oferta de informação digital relevante para download ou consumo online.
Nessa categoria se enquadram tanto os cursos online, quando ebooks e audiobooks, palestras, webinars e uma variedade de outros produtos comercializados e consumidos exclusivamente via web, através de plataformas digitais destinadas à sua comercialização.
O infoprodutor
Aqueles que possuem um conhecimento específico sobre algo, criando e compartilhando materiais em formato de produtos, são os chamados infoprodutores (ou produtores digitais).
Originalmente, o infoprodutor disponibilizava seu conteúdo em plataformas de comércio de infoprodutos (Hotmart, Eduzz, dentre outras), e cuidava por si só de sua divulgação por meio das redes sociais, email marketing e etc.
O lançador
Com o crescimento do mercado e em decorrência do sucesso de alguns produtores digitais, surgiu a figura do promotor digital ou lançador que, trabalhando um conjunto com o criador, se responsabiliza por criar estratégias de lançamento e divulgação do infoproduto. A figura do lançador também se faz útil para os produtores digitais que desconhecem ferramentas de marketing digital e divulgação.
Neste contexto, produtores e lançadores passaram as desenvolver esta relação de coprodução das mais diversas formas: parcerias, prestação de serviços e até mesmo constituição de sociedades, na maioria das vezes, sem firmar um documento escrito que regule tal situação.
Por óbvio, esta situação de ‘informalidade’, acarretou e vem acarretando uma série de problemas, tanto para infoprodutores como lançadores, especialmente no que se refere à inadimplência de uma parte à outra ou, ainda, abandono de projetos e descumprimento das leis de direitos autorais e de propriedade intelectual.
A fim de garantir direitos e prevenir eventuais conflitos e prejuízos, o direito se apresenta como ferramenta indispensável para regular estas relações de negócios, seja de forma preventiva, por meio da elaboração de contratos que delimitem direitos e obrigações das partes, criação e regulação de sociedades, ainda que de propósitos específicos (SPEs), quanto no âmbito judicial, a fim de resolver os conflitos advindos destas relações.
Mestre em Direito Tributário, MBA em Direito Ambiental, atua na advocacia preventiva, além de contencioso administrativo e judicial.
Bom dia!
Dra Ana Paula,
Solicito, por gentileza, de um feedback para que possamos evoluir na tratativa de modelo contratual, no que concerne aos infoprodutos.
Meu Whatsap (47) 9.9644-5070
cordialmente,
Cristian Lacerda
[…] continuidade ao nosso artigo “A Atuação do Direito na Coprodução de Infoprodutos”, passamos a tratar das diversas ferramentas jurídicas que auxiliam infoprodutores e lançadores […]