Lei sancionada na segunda-feira (7/12) permite o refinanciamento de dívidas junto à Prefeitura de Curitiba.
O Refic-Covid19 concede descontos escalonados para juros e multas, além de prazo de até 36 meses para parcelamento. O prazo de adesão vai até 29 de janeiro.
O Refic-Covid19 possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) com vencimento até 15/12/2020. O programa estabelece cinco faixas de benefícios:
I – em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;
II – em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;
III – em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
IV – em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
V – em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.
O desconto ocorrerá apenas sobre os juros para débitos de natureza não tributária. Não são permitidos fracionamentos de débitos. Há possibilidade de migração dos parcelamentos ordinários, mas não para os acordos de REFIC vigentes.
A adesão será feita pela internet, via Portal da Prefeitura. O banner Refic-Covid-19, clique aqui dá acesso à página especial para o programa, onde é possível fazer simulações de pagamento à vista ou parcelado, além de emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado juntamente com o termo de adesão ao programa. A página ainda disponibiliza a legislação relacionada ao Refic e um tutorial com perguntas e respostas.
Para casos em que não seja possível a adesão pela internet, a Prefeitura está disponibilizando agendamento presencial.
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